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Veículos registrados como caminhão (carga) com placas final 9 e 0 (zero) também devem licenciar em dezembro Os proprietários de veículos com placas final 0 (zero) têm até o dia 31 de dezembro para regularizar o licenciamento referente ao ano de 2007. A taxa a ser paga é de R$ 48,38. Lembramos que é expressamente proibido trafegar sem que o veículo esteja devidamente licenciado e que, segundo a Resolução 205, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), se o condutor for parado em uma blitz de trânsito, somente o original do CRLV será aceito. (ver matéria DETRAN-SP inicia a emissão de cópias adicionais do CRLV em substituição à cópia autenticada). A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 191,54, e sete pontos na carteira (infração gravíssima). Para que o condutor possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os débitos estejam quitados, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório), e IPVA. O cidadão pode optar em fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos do Detran (Shoppings Aricanduva e Center Lapa), nas unidades de atendimento do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico, implantado pelo Detran em 1º de abril de 1999. Documentos necessários Para fazer o licenciamento no Detran, Ciretran ou nos Postos do Poupatempo e do Detran, o proprietário ou seu representante legal, de posse de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade, deve apresentar documento de identidade, número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), comprovante da taxa paga e documento do ano anterior. Neste caso, o documento sai no mesmo dia. Licenciamento Eletrônico O proprietário que optar em fazer o licenciamento eletrônico deve ter em mãos a cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e recolher a taxa referente ao licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos, como multas e IPVA, além da taxa de postagem nos bancos credenciados pelo Detran. Neste caso, o documento será encaminhado ao endereço do proprietário do veículo, que consta no cadastro do Detran, em cinco dias úteis. Para usufruir desse serviço, não é necessário ser cliente dos bancos credenciados. Lembramos que o recibo do licenciamento pago não serve como documento, caso o veículo seja parado em uma fiscalização de trânsito. Para fazer o licenciamento eletrônico o endereço residencial deve ser idêntico ao que consta no cadastro do Detran, o veículo pode possuir no máximo 15 multas, não apresentar restrições judiciais ou administrativas e estar emplacado com placas de três letras. Os proprietários de veículos que estiverem com o endereço desatualizado, deverão atualizá-lo junto ao órgão onde o veículo está cadastrado, para depois providenciar o licenciamento eletrônico. (ver procedimentos no www.detran.sp.gov.br - ícone Veículos – Alteração de Endereço). Esse procedimento só é válido se a mudança no endereço ocorreu dentro do mesmo município. No caso do licenciamento eletrônico, alertamos que os Correios só efetuam a entrega do documento se houver alguém que se responsabilize pelo recebimento. São feitas três tentativas de entrega, antes de devolver o documento ao órgão onde o veículo está cadastrado. Para retirar o documento, após a devolução, é necessário comparecer ao Detran ou à Ciretran de registro do veículo de posse do comprovante da taxa paga e do documento do ano anterior. Estão autorizados a retirar o documento, o proprietário do veículo ou procurador legal, por meio de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges. Para mais informações acesse www.detran.sp.gov.br - ícone Veículos – Licenciamento. Veja a seguir o calendário para o licenciamento 2007: I – veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II: II – veículo registrado como 'caminhão' (carga): Mara Cruz | ||
Fonte: Detran
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